Deliberação CBH-PARDO  008/03

 

 

 

Aprova a inclusão do município de Águas da Prata à Bacia Hidrográfica do Pardo.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

 

-        O disposto no Artigo 7º, Parágrafo 2º, da Lei nº 9.034 de 27/12/94, que possibilita que o município cujo território compreende mais de uma bacia hidrográfica, poderá participar dos comitês dessas diferentes bacias; e

 

-        Que o município de Águas da Prata, localiza-se na Bacia Hidrográfica do Pardo, representando aproximadamente, 16,6% da área total do município.

 

 

 

Delibera :

 

 

Artigo 1º - Fica o município de Águas da Prata integrado ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo – CBH-Pardo.

 

Artigo 2º - A presente deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Ribeirão Preto, 31 de outubro de 2003.