Deliberação
CBH-PARDO 008/03
Aprova a inclusão do município de Águas da Prata à Bacia Hidrográfica do Pardo.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
-
O disposto no Artigo
7º, Parágrafo 2º, da Lei nº 9.034 de 27/12/94, que possibilita que o município
cujo território compreende mais de uma bacia hidrográfica, poderá participar
dos comitês dessas diferentes bacias; e
-
Que o município de
Águas da Prata, localiza-se na Bacia Hidrográfica do Pardo, representando
aproximadamente, 16,6% da área total do município.
Delibera :
Artigo 1º - Fica o município de Águas
da Prata integrado ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo – CBH-Pardo.
Artigo 2º - A presente deliberação
entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
Ribeirão Preto, 31 de outubro de 2003.